Protocolo de Petição - Exceção de Impedimento ou Suspeição
EXCEÇÃO é outra forma de defesa. Por elas, quaisquer das partes podem se insurgir contra a incompetência relativa do Juízo e em relação a impedimentos e suspeições do Juiz.
Conforme dispõe o art. 146 do CPC, as exceções podem ser propostas no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Desta forma, não cabe ao autor de qualquer ação propor exceção de incompetência relativa do Juízo, pois desde a propositura já o aceita de forma tácita como absolutamente competente. Assim, só cabe ao réu propor esta exceção. Sendo no prazo de 15 dias, resta idêntico ao prazo de resposta.
Mas aí surge uma dúvida: considerando que a interposição de exceção pode suspender a tramitação do processo (arts. 146, § 2o do CPC), o que ocorre se o réu apresenta exceção no 10o. dia do prazo (dos 15 de que dispõe) sem apresentar a contestação ?
Simples, quando decidida a exceção, como a tramitação do processo principal foi suspensa, e não interrompida, devolve-se ao réu os outros cinco dias para, querendo, apresentar contestação.
Se, no entanto, a exceção tivesse sido proposta no 15o. dia, sem a contestação, ocorreria a revelia (art. 344 do CPC).
Determina o Código de Processo Civil em seu art. 146, § 1º que caso o magistrado não reconheça a suspeição ou impedimento, deverá autuar a Exceção de Impedimento ou Suspeição em apartado(recebe número de registro novo), devendo apresentar suas razões no prazo de 15 (quinze) dias remetendo-a para o Tribunal de Justiça.
O TJSE adequou e padronizou o procedimento das Exceções de Impedimento ou Suspeição em seus sistemas de controle processuais, na forma determinada no ofício da Corregedoria-Geral sob nº Ofício nº 1069/2016.
O novo procedimento da Exceção de Suspeição e Impedimento deve seguir o fluxo abaixo.

Após a gravação do movimento de julgamento pelo gabinete, a Secretaria deverá efetuar a remessa do processo ao TJSE. Para que isto ocorra, o sistema de controle processual sofreu uma pequena alteração.

Ao realizar o movimento de remessa com destino Tribunal de Justiça, o sistema não disponibilizará mais a opção de motivo da remessa RECURSO. Esta deverá ser alterada para RECURSO/IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, conforme tela abaixo.
Em seguida deverá disponibilizar a lista de classes a ser cadastrada no 2º Grau. O sistema já possui a lista, devendo apenas acrescentar mais duas: Exceção de Impedimento (cód. 1230) e Exceção de Suspeição (cód. 1231).
Fazendo estas escolhas, o servidor poderá gravar o movimento e será gerado um protocolo no setor de distribuição do 2º Grau, onde o processo será distribuído para julgamento.
3. SEGUNDO GRAU
Após o julgamento pelo Câmara competente, o processo será remetido para o juízo de 1º Grau, onde será arquivado definitivamente.
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